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16/10/2017 - Executivos Fiscais, emolumentos e o registrador imobiliário
A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento prévio de custas e emolumentos (art. 39, da Lei nº 6.830/80). Tal privilégio, contudo, não a exime do ressarcimento do valor respectivo na hipótese de se tornar vencida na demanda (parágrafo único). Não há, desse modo, qualquer isenção de pagamento dos emolumentos, mas apenas dispensa de prévio depósito, postergando para o final da ação o ressarcimento respectivo.
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03/03/2016 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Notas e de Registro de MG
Diário do Judiciário Eletrônico publicou o resultado definitivo da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição
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